PL 6983/2010
Dispõe sobre os meios de prova admitidos no processo cível e penal, quando a lide envolver o uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares.
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
- Autor
- Dep. Nelson Goetten (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 17/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2010
Nelson Goetten (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, provedor, servidor, (Internet), manutenção, dados, investigação criminal, informação confidencial, requisição, autoridade pública, investigação, ato judicial. _ Alteração, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, meio de prova, lide, utilização, informática, meio eletrônico, (Internet), perícia, documento, contaminação, sabotagem, banco de dados, sistema de informação, furto, propriedade intelectual, critérios, prova documental. Partido do autor: direita.