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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6693/2009

Dispõe sobre a proibição de publicidade nos meios de comunicação de produtos voltados ao público infantil em horários compreendidos entre 06:00 horas da manhã e 20:00 horas da noite.

Acrescenta § 2º B ao art. 37 da Lei nº 8.078, de 1990.

Autor
Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
21/12/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/12/2009

    Capitão Assumção (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, proibição, meios de comunicação, televisão, transmissão, publicidade, propaganda, público, criança, limite, horário, prática abusiva, incitação, violência, exploração, indução, consumo, desrespeito, meio ambiente. Partido do autor: centro-esquerda.