PL 6693/2009
Dispõe sobre a proibição de publicidade nos meios de comunicação de produtos voltados ao público infantil em horários compreendidos entre 06:00 horas da manhã e 20:00 horas da noite.
Acrescenta § 2º B ao art. 37 da Lei nº 8.078, de 1990.
- Autor
- Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2009
Capitão Assumção (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/12/2009
Capitão Assumção (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, proibição, meios de comunicação, televisão, transmissão, publicidade, propaganda, público, criança, limite, horário, prática abusiva, incitação, violência, exploração, indução, consumo, desrespeito, meio ambiente. Partido do autor: centro-esquerda.