PEC 440/2009
Dá nova redação ao art. 206, VIII, da Constituição Federal, e ao art. 60, III, alínea "e" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecerem pisos salariais profissionais estaduais, fixados em leis estaduais, para os profissionais da educação escolar pública. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Dr. Nechar (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/11/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2009
Dr. Nechar (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/11/2009
Dr. Nechar (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constitução Federal, Educação, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, piso nacional de salários, profissional da educação, escola pública, autorização, lei estadual, Estado (ente federado), Distrito Federal, fixação, piso salarial profissional, magistério público, educação básica.· autor de direita