PL 6419/2009
Acrescenta o art. 17-A à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas, sobre as políticas de combate ao uso de drogas, e sobre dados estatísticos nacionais de repressão ao… ler maisAcrescenta o art. 17-A à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas, sobre as políticas de combate ao uso de drogas, e sobre dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas.
- Autor
- Dep. Marcio Junqueira (DEM-RR)Direita
- Apresentado em
- 16/11/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2009
Marcio Junqueira (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, obrigatoriedade, concessionária, televisão, disponibilidade, intervalo, horário, programação, campanha educativa, divulgação, informação, efeito, utilização, drogas, políticas públicas, dados, estatística, combate, repressão, tráfico ilícito, entorpecente, elaboração, audiovisual, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Partido do autor: direita.