PL 6300/2009
Altera o caput do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, definindo a idade para ingresso no ensino fundamental.
Estabelece o ingresso do aluno no ensino fundamental no ano em que se completa seis anos de idade.
- Autor
- Dep. Pedro Novais (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 28/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Pedro Novais (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Pedro Novais (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, ingresso, aluno, ensino fundamental, início, ano letivo, ano, aniversário, limite de idade, idade escolar.· autor de centro