PL 6272/2009
Inclui § 2º ao art. 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - e renumera o parágrafo único desse mesmo artigo como §1º.
Estabelece que é proibida a prática de atividades físicas no período das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas em escolas públicas e privadas que não possuem espaço adequadamente coberto, destinado a atividades de educação física, esportes e recreação.
- Autor
- Dep. Luciana Costa (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Luciana Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Luciana Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), limitação, horário, atividade física, educação física, esporte, recreação, ausência, fotoproteção, radiação solar. Partido do autor: direita.