PL 6260/2009
Permite ao contribuinte do imposto de renda deduzir do imposto devido as doações feitas a instituições públicas de educação superior, nos limites que estabelece.
- Autor
- Dep. Alex Canziani (PTB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Alex Canziani (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Alex Canziani (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, entidade, Instituição de ensino superior pública, educação superior, universidade pública, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.