PL 6124/2009
Altera o §1º do art. 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
Permite que as escolas procedam o desligamento de alunos inadimplentes após 90 (noventa) dias de inadimplência, a partir da data de assinatura do contrato e ao final do semestre letivo, quando a escola adotar o regime didático semestral.
- Autor
- Dep. Clóvis Fecury (DEM-MA)Direita
- Apresentado em
- 29/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2009
Clóvis Fecury (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, autorização, estabelecimento de ensino, escola particular, educação básica, desligamento, aluno, inadimplência, prazo, assinatura, contrato, conclusão, semestre letivo, regime escolar, semestralidade. Partido do autor: direita.