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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6124/2009

Altera o §1º do art. 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

Permite que as escolas procedam o desligamento de alunos inadimplentes após 90 (noventa) dias de inadimplência, a partir da data de assinatura do contrato e ao final do semestre letivo, quando a escola adotar o regime didático semestral.

Autor
Dep. Clóvis Fecury (DEM-MA)Direita
Apresentado em
29/09/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/09/2009

    Clóvis Fecury (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, autorização, estabelecimento de ensino, escola particular, educação básica, desligamento, aluno, inadimplência, prazo, assinatura, contrato, conclusão, semestre letivo, regime escolar, semestralidade. Partido do autor: direita.