PL 6006/2009
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para instituir o "Índice de Qualidade de Acesso às Redes Digitais".
Visa promover avaliação periódica dos serviços da rede e garante aos assinantes de redes de banda larga, em qualquer horário, cinqüenta por cento da capacidade máxima contratada.
- Autor
- Dep. Emanuel Fernandes (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2009
Emanuel Fernandes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/09/2009
Emanuel Fernandes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, competência, agência reguladora, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criação, índice, qualidade, acesso, rede, Internet, avaliação, segurança, continuidade, serviço, sinal, obrigatoriedade, prestador de serviço, garantia, assinante, percentual, capacidade, contratação. Partido do autor: centro-direita.