PL 5943/2009
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficientes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e dá outras providências.
Inclui nas obrigações a serem cumpridas pelas instituições de ensino superior previstas no termo de adesão ao PROUNI a destina de quinze por cento de bolsas de estudo para os estudantes com necessidades especiais.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2009
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/09/2009
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do PROUNI, Lei da Bolsa-Atleta, obrigatoriedade, inclusão, cláusula, termo de adesão, instituição de ensino superior, percentual, bolsa de estudo, estudante, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: direita.