PL 5723/2009
Dispõe sobre a reserva de vagas de estágio em órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta aos estudantes dos Programas Universidade Para Todos (ProUni) e Financiamento Estudantil - FIES e dá outras providências.
Destina 30% (trinta por cento) das vagas de estágio nos órgãos da administração pública federal direta e indireta aos alunos do ProUni e do FIES.
- Autor
- Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2009
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/08/2009
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoridade, órgão público, Administração direta, administração indireta, reserva, percentual, vaga, estágio, aluno, (FIES), (Prouni). Partido do autor: esquerda.