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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5690/2009

Acrescenta § 2º ao art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispondo sobre a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Autor
Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
05/08/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/08/2009

    Manoel Junior (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, alimentação escolar, definição, (INPC), correção, valor, recursos públicos, merenda escolar, Programa Nacional de Alimentação Escolar. Partido do autor: centro-esquerda.