PL 5628/2009
Altera o art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES", e o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
Estabelece critérios para renegociação do saldo devedor do financiamento estudantil para alunos egressos de escolas públicas e particulares; autoriza a utilização do FGTS para amortização do financiamento.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 15/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2009
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/07/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, Lei do FGTS, critérios, renegociação, saldo devedor, contrato, estudante univesitário, origem, ensino médio, escola pública, escola particular, desconto, parcelamento, prestação de serviço à comunidade, trabalho, atividade social, autorização, utilização, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), amortização, financiamento estudantil. Partido do autor: esquerda.