PL 5612/2009
Dispõe sobre a inclusão da disciplina "CULTURA DE PAZ", no currículo das escolas de Educação Básica, Profissional e de Ensino Superior, como matéria obrigatória.
- Autor
- Dep. Luciana Costa (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Luciana Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Luciana Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Inclusão, disciplina escolar, Cultura de Paz, currículo escolar, estabelecimento de ensino, educação básica, educação superior, educação profissional, fixação, carga horária. Partido do autor: direita.