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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5577/2009

Inclui a alínea "j" no art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para disciplinar a transmissão de conteúdo educativo nas emissoras de radiodifusão de sons e de sons e imagens.

Destina um mínimo de dez minutos diários para transmissão de programa educativo no intervalo entre 7:00 horas às 21:00 horas, em tempo intercalado ou não.

Autor
Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
08/07/2009
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2009

    Fernando Coelho Filho (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, exigência, emissora, radiodifusão, rádio, televisão, reserva, tempo, programação, transmissão, programa educativo, horário, superioridade, audiência. Partido do autor: centro-esquerda.