PL 5577/2009
Inclui a alínea "j" no art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para disciplinar a transmissão de conteúdo educativo nas emissoras de radiodifusão de sons e de sons e imagens.
Destina um mínimo de dez minutos diários para transmissão de programa educativo no intervalo entre 7:00 horas às 21:00 horas, em tempo intercalado ou não.
- Autor
- Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2009
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Fernando Coelho Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Fernando Coelho Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, exigência, emissora, radiodifusão, rádio, televisão, reserva, tempo, programação, transmissão, programa educativo, horário, superioridade, audiência. Partido do autor: centro-esquerda.