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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5572/2009

Acrescenta inciso ao art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, entre as incumbências da União, a de estabelecer, em colaboração com os entes federados, padrões mínimos de infra-estrutura para os prédios escolares.

Autor
Dep. Homero Pereira (PL-MT)Direita
Apresentado em
07/07/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2009

    Homero Pereira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,LDB, competência, União Federal, colaboração, estados, Distrito Federal, municípios, padronização, recursos, bens materiais, infra-estrutura, funcionamento, escola, prédio escolar, observação, diversidade, regionalização, impedimento, utilização, material de consumo, material permanente, comprometimento, saúde, comunidade, rede escolar. aluno, professor. Partido do autor: direita.