PL 5535/2009
Modifica a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização, e dá outras providências.
Aumenta as penas e confere indenização ao titular dos direitos violados de programa de computador (pirataria de software).
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2009
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/07/2009
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Programa de Computador, aumento, pena de reclusão, violação, direito autoral, software, penalidade, distribuição, aluguel, troca, publicação, propagação, propaganda comercial, venda, exportação, importação, programa, computador, pirataria, indenização, autor. Partido do autor: direita.