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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5535/2009

Modifica a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização, e dá outras providências.

Aumenta as penas e confere indenização ao titular dos direitos violados de programa de computador (pirataria de software).

Autor
Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
Apresentado em
02/07/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2009

    Celso Russomanno (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Programa de Computador, aumento, pena de reclusão, violação, direito autoral, software, penalidade, distribuição, aluguel, troca, publicação, propagação, propaganda comercial, venda, exportação, importação, programa, computador, pirataria, indenização, autor. Partido do autor: direita.