PL 5446/2009
Dispõe sobre a contagem do tempo de exercício dos profissionais que exercem atividades em unidades de educação infantil como de efetivo exercício do magistério.
Considera unidades de educação infantil os centros e escolas de educação infantil, as pré-escolas, as creches públicas, que atendam crianças de zero a cinco anos e onze meses.
- Autor
- Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 17/06/2009
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2009
Carlos Zarattini (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2009
Carlos Zarattini (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, profissional, educação infantil, contagem, tempo de serviço, exercício efetivo, magistério, inclusão, direção, assessoramento, coordenador pedagógico, orientador pedagógico, creche, pré-escola. Partido do autor: esquerda.