PL 5408/2009
Dispõe sobre a jornada integral para as escolas públicas de ensino fundamental e médio.
Fixa a jornada escolar de tempo integral com pelo menos sete horas diárias. Altera a Lei nº 9.394, de 1996.
- Autor
- Dep. Mário de Oliveira (PSC-MG)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2009
Mário de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/06/2009
Mário de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, fixação, tempo integral, permanência, aluno, estabelecimento de ensino, ensino fundamental, ensino médio, inclusão, atividade cultural, atividade esportiva, acompanhamento, reforço, desempenho escolar, prazo, adptação, escola pública. Partido do autor: direita.