PL 5321/2009
Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Revoga o art. 9º e o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.424, de 1996.
- Autor
- Dep. Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/06/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2009
Professora Raquel Teixeira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2009
Professora Raquel Teixeira (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Implementação, diretrizes, valorização, profissional da educação, inclusão, professor, magistério, escola pública, educação básica, ensino fundamental, ensino médio, plano de carreira, formação, atualização, capacitação profissional, caráter permantente, condições de trabalho, garantia, dignidade, ingresso, concurso público, critérios, progressão funcional, incentivo, dedicação exclusiva, desempenho profissional, relação, rendimento escolar, aprendizagem, piso salarial, jornada de trabalho, carga horária, adicionais, gratificação, limitação, aluno, turma, material didático, segurança, transporte, revogação, dispositivos, Lei do Fundef. Partido do autor: centro-direita.