PL 5006/2009
Altera o caput do art. 32 e incisos I e II do § 1º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estender os prazos de ingresso no ensino básico e cursos supletivos.
Reduz para cinco anos a idade de ingresso no ensino fundamental e diminui a idade para realização do exame supletivo no nível de conclusão do ensino fundamental e ensino médio.
- Autor
- Dep. Osório Adriano (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2009
Osório Adriano (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, redução, idade, ingresso, ensino fundamental, realização, curso supletivo, educação de jovens e adultos. Partido do autor: direita.