PL 4904/2009
Dispõe sobre a Política de Salvaguarda de Direitos de Tecnologia Nacional e do Conselho Administrativo de Investimentos Estrangeiros.
Atribui ao Conselho competência para analisar processos de fusão, incorporação e demais movimentações empresariais de empresas brasileiras detentoras de tecnologia crítica; concede incentivo fiscal para empresas e cidadãos que dominem tecnologia de ponta.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/03/2009
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 24/03/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Conselho Administrativo de Investimentos Estrangeiros, composição, competência, remessa, Congresso Nacional, relatório final, transação, interesse, governo estrangeiro, infração, divulgação, informações, tecnologia, infraestrutura, incentivo fiscal, empresa brasileira, desconto, alíquota, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Capital nacional (economia), domínio, conhecimento, inovação tecnológica, regulamentação, Secretaria da Receita Federal do Brasil, penalidade, infrator, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.