PL 4881/2009
Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para admitir o abatimento do saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, mediante serviço profissional junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, nas áreas de Odontologia e… ler maisAltera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para admitir o abatimento do saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, mediante serviço profissional junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, nas áreas de Odontologia e Enfermagem, em localidades carentes.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 19/03/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2009
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/03/2009
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, autorização, beneficiário, formação profissional, Odontologia, Enfermagem, abatimento, percentual, saldo devedor, encargos educacionais, (FIES), atendimento, (SUS), lugar, carência, profissional de saúde.· autor de esquerda