PL 4669/2009
Impõe condição ao recebimento de verbas destinadas aos Estados, Distrito Federal, Municípios e às escolas federais, pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar.
- Autor
- Dep. Ivan Valente (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 16/02/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2009
Ivan Valente (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/02/2009
Ivan Valente (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repasse, verba, recursos orçamentários, Programa Nacional de Alimentação Escolar, exigência, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Muncípio, aquisição, preparo, distribuição, merenda escolar, proibição, terceirização, serviços. Partido do autor: esquerda.