PL 4549/2008
Estabelece normas para o arrendamento de espaço na grade horária de transmissão das emissoras de radiodifusão de sons e de sons e imagens.
Estabelece prévia anuência do Poder Executivo para cessão de espaço na grade horária das emissoras de rádio e televisão e o recolhimento de 60% (sessenta por cento) do valor do contrato de arrendamento em favor da União. Altera a Lei nº 4.117, de 1962.
- Autor
- Dep. Edson Duarte (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, exigência, assentimento prévio, Executivo, cessão, arrendamento, espaço, horário, emissora, rádio, televisão, obrigatoriedade, recolhimento, União Federal, percentual, valor, contrato. Partido do autor: centro-esquerda.