Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4511/2008

Proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes pelos veículos de comunicação social.

Aplica as penalidades previstas no art. 59 da Lei nº 4.117, de 1962 e o art. 173 da Lei nº 9.472, de 1997.

Autor
Dep. Miguel Martini (PODE-MG)Centro-direita
Apresentado em
16/12/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2008

    Miguel Martini (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, divulgação, imagem, menor, criança, adolescente, doença, penalidade, descumprimento, aplicação, penalidade, Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei Geral das Telecomunicações. Partido do autor: centro-direita.