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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4465/2008

Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Limita o prazo máximo de 40 (quarenta) dias para que as operadoras de telefonia apresentem ao consumidor a cobrança pelos serviços prestados.

Autor
Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
Apresentado em
09/12/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/12/2008

    Henrique Afonso (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, limite máximo, prazo, concessionária, telefonia, cobrança, usuário, ligação telefônica, direitos, gratuidade, posterioridade, prazo determinado. Partido do autor: esquerda.