PL 4465/2008
Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Limita o prazo máximo de 40 (quarenta) dias para que as operadoras de telefonia apresentem ao consumidor a cobrança pelos serviços prestados.
- Autor
- Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 09/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2008
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/12/2008
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, limite máximo, prazo, concessionária, telefonia, cobrança, usuário, ligação telefônica, direitos, gratuidade, posterioridade, prazo determinado. Partido do autor: esquerda.