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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4449/2008

Dispõe sobre os limites do uso de açúcar refinado nos cardápios dos programas de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Limita a dose de açúcar refinado a 10g (dez gramas) por refeição, ou 20g (vinte gramas) por dia.

Autor
Dep. Nelson Proença (CIDADANIA-RS)Centro
Apresentado em
03/12/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/12/2008

    Nelson Proença (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Limite, quantidade, autorização, adição, açúcar, merenda escolar, estado (ente federado), Distrito Federal, municípios, Programa Nacional de Alimentação Escolar, defesa, saúde, criança. Partido do autor: centro.