PL 4378/2008
Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 para dispor sobre reserva de vagas em instituições públicas federais de ensino nas condições que especifica.
Reserva de 10% (dez por cento) das vagas no ensino técnico, agrotécnico, tecnológico e científico para estudantes portadores de deficiência intelectual, repassadando aos alunos oriundos de escola pública as vagas remasnecentes deste percentual.
- Autor
- Dep. Arnon Bezerra (PTB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2008
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 25/11/2008
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portadores de Deficiência, reserva, percentual, vaga, instituição pública de ensino, escola técnica federal, (CEFET), ensino médio, ensino superior, pessoa portadora de deficiência, acompanhamento, orientação, adaptação, programa. Partido do autor: centro-direita.