Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4049/2008

Altera o caput do art. 32 e incisos I e II do § 1º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estender os prazos de ingresso no ensino básico e cursos supletivos.

Estabelece que o ingresso no ensino fundamental se dará aos cinco anos de idade e a realização do exame supletivo no nível de conclusão do ensino fundamental para os maiores de quatorze anos e no ensino médio para os maiores de dezesseis anos.

Autor
Dep. Osório Adriano (DEM-DF)Direita
Apresentado em
07/10/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/10/2008

    Osório Adriano (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, redução, idade, ingresso, ensino fundamental, realização, curso supletivo. Partido do autor: direita.