PL 4036/2008
Altera as Leis nºs 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre sanções administrativas e penais aplicáveis em casos de interceptação de comunicações e de violação de sigilo, e dá outras providências. -
Aumenta a pena para conduta abusiva de interceptação ilegal, "grampo telefônico".
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 19/09/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2008
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/09/2008
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, Código Penal, Regime Jurídico Peculiar dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, aplicação, sanção administrativa, demissão, pena de reclusão, multa, responsável, realização, interceptação, impedimento, comunicação eletrônica, telefone, conversação, correspondência, rádio, fabricação, importação, comercialização, equipamento, programa, informática, utilização, escuta telefônica, ausência, autorização judicial.