PL 3790/2008
Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências".
Proíbe que aqueles que estão investidos em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial sejam dirigentes das entidades de radiodifusão comunitária.
- Autor
- Dep. Edson Duarte (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2008
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2008
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2008
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Rádios Comunitárias, proibição, exploração, radiodifusão comunitária, ocupante, cargo público, cidadão, imunidade parlamentar, foro especial, dirigente, responsável, instituição religiosa. Partido do autor: centro-esquerda.