PL 3775/2008
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Implanta os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, constituídos a partir da integração e reorganização dos CEFETs, ETFs e EAFs vinculados às Universidades Federais nos Estados e DF para formação de recursos humanos, difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos com suporte à produção local. Altera a Lei nº 11.740, de 2008.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 23/07/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/07/2008
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 23/07/2008
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, rede, âmbito federal, educação profissional, educação tecnológica, atividade científica, composição, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, integração, universidade federal, educação superior, Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet), escola agrotécnica federal, escola técnica federal, Estado (ente federado), Distrito Federal, transformação, campus universitário, estrutura organizacional, funcionamento, recursos financeiros, reitor, vice-reitor, patrimônio, estatuto. _ Alteração, criação, cargo em comissão, função gratificada, Ministério da Educação, destinação, instituição de ensino, educação superior, educação tecnológica, educação profissional, exclusão, prazo, redistribuição, alocação.