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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3628/2008

Dá nova redação ao § 4º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", para permitir a inscrição como estagiário do estudante de Direito, a partir do 5º período do curso jurídico.

Autor
Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
25/06/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/06/2008

    Paulo Abi-Ackel (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, garantia, realização, estágio profissional, inscrição, estagiário, estudante universitário, curso superior, Direito. Partido do autor: centro-direita.