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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 258/2008

Acrescenta novo parágrafo ao art. 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer, a partir de 2009, a regressividade da Desvinculação das Receitas da União (DRU) no cálculo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Carlos Abicalil (PT-MT)Esquerda
Apresentado em
27/05/2008
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/05/2008

    Carlos Abicalil (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, redução, percentual, Desvinculação de Receitas da União, aplicação de recursos, recursos públicos, manutenção, desenvolvimento, ensino, educaçao básica. Partido do autor: esquerda.