PEC 258/2008
Acrescenta novo parágrafo ao art. 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer, a partir de 2009, a regressividade da Desvinculação das Receitas da União (DRU) no cálculo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Carlos Abicalil (PT-MT)Esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2008
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2008
Carlos Abicalil (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 27/05/2008
Carlos Abicalil (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, redução, percentual, Desvinculação de Receitas da União, aplicação de recursos, recursos públicos, manutenção, desenvolvimento, ensino, educaçao básica. Partido do autor: esquerda.