PL 3067/2008
Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Estabelece que as pesquisas com células-tronco só poderão ser feitas por entidades habilitadas, mediante autorização especial da Comisão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP; proíbe a remessa para o exterior de embriões congelados; veda o envio e a comercialização dos resultados das pesquisas.
- Autor
- Dep. Dr. Pinotti (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/03/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2008
Dr. Pinotti (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/03/2008
Dr. Pinotti (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Biossegurança, critérios, realização, pesquisa, célula-tronco embrionária, exigência, habilitação, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, entidade, produção, embrião humano, fertilização in vitro, ausência, utilização, requisitos, clínica, qualificação, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pesquisador, responsável, reprodução humana assistida, proibição, remessa, exterior, embrião, comercialização, resultado, pesquisa científica, anotação, protocolo, pesquisa, participação, financiamento, capital estrangeiro. Partido do autor: direita.