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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3067/2008

Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

Estabelece que as pesquisas com células-tronco só poderão ser feitas por entidades habilitadas, mediante autorização especial da Comisão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP; proíbe a remessa para o exterior de embriões congelados; veda o envio e a comercialização dos resultados das pesquisas.

Autor
Dep. Dr. Pinotti (DEM-SP)Direita
Apresentado em
25/03/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/03/2008

    Dr. Pinotti (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Biossegurança, critérios, realização, pesquisa, célula-tronco embrionária, exigência, habilitação, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, entidade, produção, embrião humano, fertilização in vitro, ausência, utilização, requisitos, clínica, qualificação, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pesquisador, responsável, reprodução humana assistida, proibição, remessa, exterior, embrião, comercialização, resultado, pesquisa científica, anotação, protocolo, pesquisa, participação, financiamento, capital estrangeiro. Partido do autor: direita.