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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 239/2008

Altera a redação do inciso IV e acrescenta parágrafo único ao art. 206 da Constituição Federal.

Estabelece o pagamento de encargo educacional (mensalidade) proporcional à capacidade financeira do estudante de instituição pública de ensino superior admitida, como forma de pagamento, a prestação de serviço profissional. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Luiz Carlos Busato (PTB-RS)Centro-direita
Apresentado em
19/03/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2008

    Luiz Carlos Busato (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, ensino obrigatório gratuito, ensino público, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, pagamento, encargos educacionais, educação superior, proporcionalidade, capacidade econômica, renda familiar, aluno, custeio, instituição pública de ensino, universidade pública, opção, estudante universitário, prestação de serviço, serviço profissional. Partido do autor: centro-direita.