PEC 239/2008
Altera a redação do inciso IV e acrescenta parágrafo único ao art. 206 da Constituição Federal.
Estabelece o pagamento de encargo educacional (mensalidade) proporcional à capacidade financeira do estudante de instituição pública de ensino superior admitida, como forma de pagamento, a prestação de serviço profissional. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Busato (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2008
Luiz Carlos Busato (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2008
Luiz Carlos Busato (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, ensino obrigatório gratuito, ensino público, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, pagamento, encargos educacionais, educação superior, proporcionalidade, capacidade econômica, renda familiar, aluno, custeio, instituição pública de ensino, universidade pública, opção, estudante universitário, prestação de serviço, serviço profissional. Partido do autor: centro-direita.