PL 3011/2008
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo critérios para os preços cobrados pela prestação do Serviço Móvel Pessoal.
Estabele equivalência de preço do minuto cobrado pelo Serviço Móvel Pessoal ao ofertado pela concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
- Autor
- Dep. Edigar Mão Branca (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, obrigatoriedade, concessionária, serviço móvel, telefone celular, equiparação, valor, cobrança, assinante, preço, minuto, pagamento, serviço telefônico fixo comutado. Partido do autor: centro-esquerda.