PL 2547/2007
Veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas no País.
Proíbe o uso de celulares, jogos eletrônicos, MP3 e outros durante as atividades educacionais ministradas em escolas públicas.
- Autor
- Dep. Nilson Mourão (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 05/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2007
Nilson Mourão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/12/2007
Nilson Mourão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, utilização, aparelho eletrônico, telefone celular, jogo eletrônico, sala de aula, escola pública, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, penalidade, infrator. Partido do autor: esquerda.