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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2402/2007

Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".

Permite ao contribuinte a dedução no imposto de renda de despesa com curso de idioma estrangeiro, realizado no Brasil ou no exterior.

Autor
Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
Apresentado em
08/11/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/11/2007

    Fernando Coruja (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Curso (educação), língua estrangeira, tributação,benefício fiscal. Partido do autor: centro.