PL 2402/2007
Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Permite ao contribuinte a dedução no imposto de renda de despesa com curso de idioma estrangeiro, realizado no Brasil ou no exterior.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 08/11/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2007
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/11/2007
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Curso (educação), língua estrangeira, tributação,benefício fiscal. Partido do autor: centro.