PL 2393/2007
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os veículos adquiridos por órgãos estaduais, distritais ou municipais, quando destinados ao transporte escolar.
Veículos de transporte de no mínimo 8 (oito) pessoas.
- Autor
- Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 07/11/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2007
Eunício Oliveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2007
Eunício Oliveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), órgão público, Administração Estadual, Administração distrital, Administração Municipal, aquisição, veículo automotor, , transporte escolar, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.