PL 2212/2007
Acrescenta o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, de forma a permitir a formação de marítimos, também, em instituições.
- Autor
- Dep. Rogerio Lisboa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/10/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2007
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/10/2007
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Ensino na Marinha, autorização, instituição privada de ensino, capacitação profissional, educação profissional, marítimo, Marinha Mercante, currículo, metodologia, ensino, responsabilidade, Marinha, aprovação, exame de habilitação, certificação.· autor de direita