PL 1946/2007
Dispõe sobre a obrigação da União de reservar para os servidores públicos do sistema de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas relativas ao ensino público superior e aos cursos públicos de pós-graduação e mestrado, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 04/09/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2007
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/09/2007
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, União Federal, reserva, percentual, vaga, servidor, segurança pública, instituição pública de ensino, universidade federal, curso superior, curso de pós-gradução, curso de mestrado. Partido do autor: centro.