PEC 134/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 208 da Constituição Federal e dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 211.
Prevê a punição para o agente público responsável pela garantia à educação básica, em caso de criança e adolescente fora da escola; prevê o atendimento em tempo integral nas escolas públicas.
- Autor
- Dep. Alceni Guerra (DEM-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/08/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
Alceni Guerra (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/08/2007
Alceni Guerra (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Educação, responsabilidade, agente público, autoridade, dolo, culpa, ausência, matrícula, criança, adolescente, idade escolar, educação básica, possibilidade, perda, mandato, cargo público, prazo, inelegibilidade. _Obrigatoriedade, União, assistência técnica, assistência financeira, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, garantia, escola pública, educação básica, tempo integral. Partido do autor: direita.