PL 1761/2007
Dispõe sobre o exercício da atividade de Franquia Empresarial Postal e dá outras providências.
Revoga o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 1995.
- Autor
- Dep. Osmar Serraglio (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 14/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/08/2007
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Exercício, atividade, franquia empresarial, franquia postal, pessoa jurídica, direito privado, atendimento, usuário de serviços, distribuição, produtos, prestação de serviço, serviço postal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), requisito, oferta, licitação, Cláusula contratual, validade, prazo determinado, remuneração, termo de adesão, migração, Agência de Correios Franqueada, aplicação, Lei de Franchising. Partido do autor: centro.