PL 1695/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames oftalmológico e auditivo nas escolas de ensino fundamental da rede pública.
Projeto de Lei apresentado pela "Deputada Jovem" Martha Ramires Oliveira Sachser de Souza, de Minas Gerais, na 1ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro, realizado em 2004 na Câmara dos Deputados.
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/08/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2007
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, escola pública, realização, exame oftalmológico, exame auditivo, visão, audição, aluno, estudante, ensino fundamental. Partido do autor: centro-direita.