PL 1619/2007
Dispõe sobre a obrigação das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal de enviar mensagem aos seus assinantes quando da realização de campanhas de vacinação.
Pelo menos cinco mensagens dez dias antes da vacinação.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (CIDADANIA-MS)Centro
- Apresentado em
- 12/07/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Geraldo Resende (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 12/07/2007
Geraldo Resende (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa operadora, telefonia, concessionária, telefone celular, remessa, mensagem, aviso, assinante, realização, campanha, vacinação. Partido do autor: centro.