PL 1388/2007
Dispõe sobre critérios para a venda de chips para celulares GSM.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/06/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, concessionária, empresa operadora, telefonia, telefone celular, consumidor, nota fiscal, aparelho, identificação, usuário, número, Carteira de Identidade (CI), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cadastro, prestador de serviço, proibição, distribuição, chip, penalidade, infrator, Lei Geral das Telecomunicações. Partido do autor: direita.