PL 1327/2007
Altera a redação do § 2º do art. 34 e do caput e § 5º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Amplia progressivamente a jornada escolar do ensino fundamental e médio para pelo menos 7 (sete) horas diárias, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à razão de 15 (quinze) avos de matrículas por ano.
- Autor
- Dep. Marcos Antonio (S.PART.-PE)Sem partido
- Apresentado em
- 13/06/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2007
Marcos Antonio (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/06/2007
Marcos Antonio (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, ampliação, carga horária, jornada escolar, tempo integral, ensino fundamental, ensino médio, permanência, estudante, aluno, estabelecimento de ensino, atividade cultural, atividade esportiva, acompanhamento, reforço, assistência escolar, atividade artística, inclusão digital, prazo, sistema de ensino, implementação, horário, aplicação, Plano Nacional de Educação. Partido do autor: sem partido.