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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1327/2007

Altera a redação do § 2º do art. 34 e do caput e § 5º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Amplia progressivamente a jornada escolar do ensino fundamental e médio para pelo menos 7 (sete) horas diárias, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à razão de 15 (quinze) avos de matrículas por ano.

Autor
Dep. Marcos Antonio (S.PART.-PE)Sem partido
Apresentado em
13/06/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/06/2007

    Marcos Antonio (S.PART.)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, ampliação, carga horária, jornada escolar, tempo integral, ensino fundamental, ensino médio, permanência, estudante, aluno, estabelecimento de ensino, atividade cultural, atividade esportiva, acompanhamento, reforço, assistência escolar, atividade artística, inclusão digital, prazo, sistema de ensino, implementação, horário, aplicação, Plano Nacional de Educação. Partido do autor: sem partido.