PL 1263/2007
Altera dispositivo da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997.
Garante ao servidor ou dependente, aluno de estabelecimento de ensino particular, transferido ex-officio para outro estado, a matrícula em instituição pública de ensino superior caso não exista instituição de mesma categoria ou curso superior afim.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/06/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2007
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/06/2007
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, regulamentação, LDB, garantia, matrícula, instituição pública de ensino, faculdade, universidade pública, aluno, estudante, instituição privada de ensino, servidor, dependente, transferência, ex-officio, inexistência, universidade particular, curso superior, localidade, destino. Partido do autor: centro-direita.